Mudanças no crédito à habitação: fica a saber tudo sobre a FIN, que passa a FINE
2018 é ano de mudanças para o crédito à habitação. Uma das principais diz respeito às alterações na Ficha de Informação Normalizada (FIN). A FIN, como se sabe, é um documento essencial, dado que condensa toda a informação necessária ao cliente relativa ao produto que está a contratar. E o banco é obrigado a cedê-la.
Os bancos voltaram a abrir a torneira do crédito à habitação, uma boa notícia para os portugueses que estão a pensar pedir dinheiro emprestado ao banco para comprar casa. Se te encontras nessa situação fica a saber que entraram em vigor dia 1 de janeiro novas regras para este tipo de financiamento.
No ano passado preparamos-te um guia para saberes tudo o que vai mudar na concessão de crédito à habitação. Apesar de te termos explicado tudo sobre o tema achámos por bem fazer um “resumo da matéria dada” – com a ajuda do próprio Banco de Portugal (BdP). Ora vê:
fonte:idealista
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Os bancos voltaram a abrir a torneira do crédito à habitação, uma boa notícia para os portugueses que estão a pensar pedir dinheiro emprestado ao banco para comprar casa. Se te encontras nessa situação fica a saber que entraram em vigor dia 1 de janeiro novas regras para este tipo de financiamento.
No ano passado preparamos-te um guia para saberes tudo o que vai mudar na concessão de crédito à habitação. Apesar de te termos explicado tudo sobre o tema achámos por bem fazer um “resumo da matéria dada” – com a ajuda do próprio Banco de Portugal (BdP). Ora vê:
- A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), com as principais caraterísticas do crédito, substitui a ficha de informação normalizada (FIN) no âmbito da informação pré-contratual. A FINE deve ser entregue ao cliente bancário e ao fiador
- A proposta contratual apresentada ao cliente bancário tem um prazo mínimo de validade de 30 dias
- O cliente bancário e o fiador têm um período mínimo de reflexão de sete dias depois de apresentada a proposta contratual, durante o qual não pode ser celebrado o contrato de crédito
- A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) passa a ser a medida de custo do crédito, em substituição da taxa anual efetiva (TAE)
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