TAXA NEGATIVA NOS CRÉDITOS À HABITAÇÃO JÁ EM VIGOR


Os bancos já são obrigados a reflectir nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das Euribor e têm até 30 de Julho para rever o indexante de calculo da taxa de juro dos créditos.


Na lei publicada em Diário da República revela que “quando do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito”. Uma medida que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias reflectirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, e que altera um decreto-lei do ano passado.

O diploma esclarece que “o valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda”, e especifica que as alterações hoje publicadas se aplicam às prestações vincendas dos contratos de crédito em curso à data da sua entrada em vigor, que é quinta-feira, não sendo necessária qualquer alteração das cláusulas dos contratos de crédito à habitação.

Para este fim, a lei determina que “as instituições de crédito devem rever, excepcionalmente, o valor do indexante utilizado para calcular a taxa de juro, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente lei”.

O diploma define ainda novas regras quanto à divulgação pública desta nova fórmula de cálculo da taxa de juro: “Na publicidade aos contratos de crédito à habitação e em todas as comunicações comerciais que tenham por objectivo, directo ou indirecto, a sua promoção com vista à comercialização, deve ser feita referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respectivo indexante”.

O Presidente da República promulgou o diploma em 29 de Junho.


fonte: Century 21 Blog

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